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Blog, Empreendedorismo, MEI

Calendário de obrigações 2025: O que você precisa saber agora

  • 11 dezembro 2024

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Calendário de obrigações

Com o início de um novo ano, as obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis se tornam um ponto crucial para empresas e profissionais autônomos. Estar atento aos prazos e mudanças no calendário de 2025 é essencial para evitar problemas com órgãos reguladores e garantir uma gestão eficiente. A seguir, destacamos as principais obrigações que exigem atenção e planejamento desde o início do ano.

Principais obrigações fiscais para 2025

1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser apresentada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores. Por exemplo, a DCTF de janeiro de 2025 precisa ser entregue até o 15º dia útil de março de 2025.

2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD reúne informações contábeis e precisa ser transmitida até o último dia útil de maio, referente ao ano-calendário de 2024.

3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF, que substitui a antiga DIPJ, deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025, consolidando as informações fiscais e contábeis do ano anterior.

4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)

Essa obrigação deve ser cumprida mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao de referência. Se o prazo cair em fim de semana ou feriado, a entrega é antecipada para o dia útil anterior.

Obrigações trabalhistas

1. Folha de pagamento e recolhimento do FGTS

Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte, e o recolhimento do FGTS deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Caso essas datas coincidam com finais de semana ou feriados, os prazos são antecipados.

2. eSocial e EFD-Reinf

A partir de 2025, o eSocial e a EFD-Reinf assumem papéis centrais na substituição da DIRF, consolidando informações de forma digital e integrada.

Obrigações específicas para Microempreendedores Individuais (MEI)

1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

O MEI deve apresentar sua declaração anual até o dia 31 de maio de 2025, informando o faturamento bruto de 2024.

2. Pagamento mensal do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser quitado mensalmente até o dia 20. Se essa data cair em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado.

Ferramentas e dicas para gerenciar suas obrigações

  • Calendários automáticos: Utilize ferramentas como agendas fiscais digitais e sistemas ERP que automatizam lembretes e geram alertas.
  • Consulta a especialistas: Contadores e consultores são aliados importantes para garantir que nenhuma obrigação seja negligenciada.
  • Acompanhamento constante: Fique de olho nas atualizações legislativas no site da Receita Federal e em órgãos estaduais e municipais.

Por que se planejar é essencial?

A falta de organização e o descumprimento de prazos podem resultar em multas e até mesmo em complicações legais. Além disso, cumprir com as obrigações demonstra profissionalismo e contribui para a credibilidade da empresa no mercado.

Estar preparado para o calendário de obrigações 2025 não é apenas uma questão de conformidade, mas também uma forma de garantir a sustentabilidade do seu negócio em um ambiente cada vez mais competitivo. Organize-se e comece o ano com o pé direito!

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